Norma da Port. nº 24 de 29/12/94 - Pcmso NR7
►O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é exigido pela Portaria de nº 24 , publicado em 29/12/94 no Diário Oficial da União, e obriga todas as empresas, independentemente do grau de risco, atividade econômica e número de empregados a implantar o PCMSO NR7, objetivando a saúde de seus trabalhadores. Para a implantação do PCMSO NR7 é necessário estudo do ambiente de trabalho que é realizado através do PPRA NR9, ou minimamente o médico do trabalho realizar a inspeção no local para fins de obtenção de informações sobre os riscos ocupacionais existentes no local.
Como o PPRA também é exigido em casos de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas devem manter o PCMSO NR7 , assim como o PPRA NR9 atualizados, evitando multas altíssimas, bem como acidentes de trabalho decorrente de condições inseguras.
A INMETRA oferece uma gestão de saúde ocupacional e segurança do trabalho às empresas interessadas e com baixo custo, oferecendo muitas vantagens para a adesão aos programas de saúde e segurança do trabalho. Não basta nos dias atuais manter apenas os empregados registrados e recolhimentos previdenciários e outros. Requer a necessidade de manter um acompanhamento da saúde e segurança dos trabalhadores através de assessoria e consultoria. Quando se fala em consultoria, para algumas empresas isto não é observado como necessário, e infelizmente contratam serviços avulsos, exames médicos avulsos e não vinculados ao PCMSO NR7 e demais programas que entre si se relacionam.
Diante disto incorrem estas empresas em multas e demais implicações trabalhistas. Evite este tipo de ocorrência na empresa. Contrate serviços especializados de empresas credenciadas junto ao CREMESP e CREA do Estado em que atua, garantindo respaldo em casos de fiscalização, na esfera do judiciário, INSS e outros.